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Artigo 30.ºSanção acessória de encerramento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
O encerramento ou a suspensão do parque de campismo e a consequente cassação do respectivo alvará de licença de utilização turística só podem ser determinados como sanção acessória das contra-ordenações resultantes da violação do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 6.º, 15.º, 18.º e 19.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/03/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002