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Artigo 114.ºComunicações com o exterior do recinto

Vigente desde: 16/12/1995
Os locais do tipo C3 devem ter acesso directo ao exterior do recinto nas condições do n.º 1 do artigo 111.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/1995