Os locais do tipo C3 devem ter acesso directo ao exterior do recinto nas condições do n.º 1 do artigo 111.º
Artigo 114.º — Comunicações com o exterior do recinto
Vigente desde: 16/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1995