Saltar para o conteúdo principal

Artigo 184.ºCaracterísticas gerais dos aparelhos

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Os aparelhos e os equipamentos utilizados devem satisfazer o estipulado nas normas harmonizadas, normas portuguesas, ou normas estrangeiras consideradas equivalentes pelo Instituto Português da Qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)