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Artigo 206.ºExigência de estabelecimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Os pisos de recintos situados a uma altura superior a 20 m devem ser servidos por colunas secas, instaladas em todas as comunicações verticais protegidas que lhes dão acesso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)