1 -O controlo dos fumos produzidos no incêndio pode ser realizado por desenfumagem, a qual consiste num arejamento para libertação dos mesmos, ou pelo estabelecimento de sobrepressão de um local relativamente aos locais adjacentes, com o objectivo de o proteger da intrusão dos fumos referidos.
2 -A desenfumagem pode ser passiva, quando realizada por tiragem térmica natural, ou activa, nos casos em que se utilizem meios mecânicos.
3 -As instalações de desenfumagem passiva compreendem aberturas para admissão de ar e para evacuação dos fumos ligadas ao exterior, quer directamente, quer através de condutas.
4 -Nas instalações de desenfumagem activa, os fumos são extraídos por meios mecânicos e a admissão de ar pode ser realizada por meios naturais ou mecânicos.
5 -As instalações de ventilação e de tratamento de ar do recinto podem participar no controlo dos fumos produzidos no incêndio, desde que sejam satisfeitas as exigências expressas neste capítulo.