1 -A admissão de ar para desenfumagem dos locais pode ser realizada por meios naturais ou mecânicos, nas condições dos números seguintes.
2 -Os meios naturais de admissão de ar devem ser estabelecidos nas condições indicadas no artigo 226.º, sendo ainda permitidas aberturas para escadas enclausuradas.
3 -A admissão de ar por meios mecânicos deve ser realizada por bocas de insuflação ligadas a ventiladores através de condutas.