Saltar para o conteúdo principal

Artigo 231.ºExtracção de fumos

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
A extracção dos fumos deve ser realizada por bocas ligadas a ventiladores através de condutas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)