1 -Todos os trabalhos de reparação e de alterações a realizar nos recintos só podem ser realizados fora do horário de permanência do público.
2 -Revogado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2008
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)