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Artigo 259.ºTrabalhos realizados nos recintos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2008
1 -Todos os trabalhos de reparação e de alterações a realizar nos recintos só podem ser realizados fora do horário de permanência do público.
2 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2008

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1995 a 11/11/2008

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