1 -Todos os recintos com diversões aquáticas disporão de um regulamento interno, a aprovar pela entidade licenciadora, o qual conterá as normas de observância obrigatória pelos utentes e entidade interessada na exploração.
2 -O regulamento referido no número anterior deve ser disponibilizado a qualquer utente que o solicite.
3 -À entrada do recinto e no seu interior, em locais estratégicos, devem ser colocados cartazes com a inscrição das principais regras de observância por parte do público.
4 -Junto às actividades aquáticas deve ser aposta sinalética, indicando com precisão as regras de utilização a tomar em consideração.
5 -Os estabelecimentos com diversões aquáticas disporão obrigatoriamente de pessoal de vigilância, de salvamento, com curso de nadadores-salvadores, e de prestação de socorros médicos.