1 -As estruturas de suporte das coberturas dos recintos devem ser construídas com materiais da classe M0, com lamelados de madeira colados, ou com madeira maciça, e apresentar classe de resistência ao fogo EF 60.
2 -Não é, contudo, exigida qualquer resistência ao fogo às estruturas de cobertura em recintos nas condições dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º, se aquela for visível a partir de qualquer local do último piso.
3 -Os materiais de revestimento das coberturas dos recintos devem ser da classe M0, ou da classe M3, se fixados em suporte contínuo, construído com materiais da classe M0.
4 -Com a excepção prevista no n.º 6, os elementos de obturação dos vãos praticados nas coberturas para iluminação zenital, ventilação, ou evacuação de fumos em caso de incêndio, devem ser construídos com materiais da classe M0.
5 -Se os elementos referidos no número anterior contiverem vidros, devem ser tomadas providências para que estes não caiam sobre os ocupantes quando estilhaçados ou quebrados por acção do incêndio, considerando-se esta exigência satisfeita se aqueles elementos forem constituídos por vidro aramado ou por vidro comum disposto sobre grelhagens ou redes metálicas com malha não superior a 30 mm.
6 -Se os vãos referidos no n.º 4 forem convenientemente repartidos pela cobertura do recinto e não ocuparem uma área superior a 25% da área desta, medida em planta, é permitido que os seus elementos de obturação sejam construídos com materiais da classe M3 desde que, quando atacados pelo fogo, não libertem gotas incandescentes.