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Artigo 5.ºQualificação dos materiais e dos elementos de construção

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
A qualificação da reacção ao fogo dos materiais de construção, da resistência ao fogo dos elementos estruturais e de compartimentação e, em geral, do comportamento ao fogo das paredes exteriores e de outros componentes de construção é feita de acordo com o disposto no anexo I ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)