1 -As portas giratórias, os torniquetes e as portas de deslizamento lateral não motorizadas não são consideradas como portas de saída.
2 -As portas giratórias devem ser encarteláveis por simples accionamento de um fecho e pressão leve.
3 -As portas motorizadas dispostas nas saídas devem, em caso de falta de energia ou de falha no sistema de comando, abrir por deslizamento lateral automático, libertando o vão respectivo em toda a sua largura, ou poder abrir-se por rotação no sentido da evacuação, obtida por pressão manual, segundo um ângulo não inferior a 90º.
4 -Sempre que existam nos caminhos de evacuação portas dos tipos referidos no n.º 1, devem ser dispostas, junto a elas, outras portas, satisfazendo as condições do artigo 50.º e comportando afixada a seguinte inscrição: «SAÍDA DE EMERGÊNCIA».
5 -Os vidros utilizados em portas devem ter resistência mecânica adequada.