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Artigo 51.ºPortas de tipos especiais

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -As portas giratórias, os torniquetes e as portas de deslizamento lateral não motorizadas não são consideradas como portas de saída.
2 -As portas giratórias devem ser encarteláveis por simples accionamento de um fecho e pressão leve.
3 -As portas motorizadas dispostas nas saídas devem, em caso de falta de energia ou de falha no sistema de comando, abrir por deslizamento lateral automático, libertando o vão respectivo em toda a sua largura, ou poder abrir-se por rotação no sentido da evacuação, obtida por pressão manual, segundo um ângulo não inferior a 90º.
4 -Sempre que existam nos caminhos de evacuação portas dos tipos referidos no n.º 1, devem ser dispostas, junto a elas, outras portas, satisfazendo as condições do artigo 50.º e comportando afixada a seguinte inscrição: «SAÍDA DE EMERGÊNCIA».
5 -Os vidros utilizados em portas devem ter resistência mecânica adequada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)