1 -Nos percursos em escadas, rampas, balcões, galerias e bancadas, em que exista risco de queda, devem ser instaladas guardas com resistência e altura adequadas para suportar o impacte de uma pessoa que, em desequilíbrio, se projecte contra elas.
2 -A altura mínima das guardas referidas no número anterior, medida em relação ao pavimento ou ao focinho dos degraus da via, não deve ser inferior a 0,90 m.