No caso de existência de subpalco, este deve ser amplo, com altura adequada para uma boa realização da montagem do espectáculo, de harmonia com a categoria do recinto, e provido dos necessários maquinismos, alçapões e calhas.
Artigo 85.º — Subpalco
Vigente desde: 16/12/1995
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Em vigor desde 16/12/1995