1 - Nas centrais térmicas é proibido o armazenamento de quaisquer matérias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas.
2 - É interdito o uso, como combustível dos aparelhos, de líquidos inflamáveis da 1.ª categoria.
1 - Nas centrais térmicas é proibido o armazenamento de quaisquer matérias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas.
2 - É interdito o uso, como combustível dos aparelhos, de líquidos inflamáveis da 1.ª categoria.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)