1 - A largura útil mínima em qualquer ponto das vias de evacuação vertical deve ser a correspondente a:
a) 1 up/75 pessoas, ou fracção de 75 pessoas, em recintos fechados e cobertos;
b) 1 up/150 pessoas, ou fracção de 150 pessoas, em recintos ao ar livre.
2 - Nos recintos das quatro primeiras categorias não são permitidas vias de evacuação vertical com largura inferior a 2 up.
3 - Nos recintos ao ar livre de grandes dimensões, a DGEAT pode, contudo, conceder derrogações ao disposto nos números anteriores.
4 - Para o cálculo das larguras, devem ser sucessivamente acumuladas as lotações dos vários pisos até ao piso de saída do recinto.
5 - Nos pisos com acesso a mais de uma via de evacuação vertical, o número de utilizadores de cada um deve ser calculado de acordo com o n.º 2 do artigo 137.º