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Artigo 247.ºDeterminação do coeficiente

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -Para efeitos de consulta da tabela referida, os locais são agrupados nas seguintes classes:
a)Classe 1: Salas de espectáculos (tipo A1) sem espaços cénicos; Salas de diversão (tipo A2) sem espaços cénicos e não destinados à dança; Pavilhões desportivos (tipo A3);
b)Classe 2: Salas de espectáculos (tipo A1) com espaços cénicos isoláveis, ou integrados na sala, sendo, neste caso, os cenários construídos com materiais da classe de reacção ao fogo M1; Salas de diversão (tipo A2) com espaços cénicos ou destinados à dança; Salas polivalentes (tipo A4);
c)Classe 3: Salas de espectáculos (tipo A1) com espaços cénicos integrados e cenários construídos com materiais das classes de reacção ao fogo M2 ou M3; Locais técnicos e de armazenagem (tipo C3).
2 -Na tabela, H representa o pé-direito de referência, Hf a altura da zona enfumada.
3 -Cada abertura contribui para a área total útil necessária para a evacuação de fumos com o valor resultante do produto da sua área útil pelo coeficiente E dado pela expressão constante do anexo V ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)