São cometidas à ADSE as atribuições que, no âmbito da realização de inspecções e juntas médicas em matéria de acidentes em serviço, competem, no Município de Lisboa, aos médicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e às juntas médicas dos diferentes ministérios.
Artigo 7.º — Acidentes em serviço
RevogadoVigente desde: 01/05/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/05/1999
Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)