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Artigo 7.ºAcidentes em serviço

RevogadoVigente desde: 01/05/1999
São cometidas à ADSE as atribuições que, no âmbito da realização de inspecções e juntas médicas em matéria de acidentes em serviço, competem, no Município de Lisboa, aos médicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e às juntas médicas dos diferentes ministérios.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/1999

Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)