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Artigo 9.ºApresentação à junta médica

Vigente desde: 29/11/1990
1 -Os serviços devem comunicar à secção da junta médica que funciona na respectiva área quais os funcionários e agentes que lhe deverão ser presentes e informar estes de que deverão ser portadores de relatório circunstanciado e actualizado da sua situação clínica, devidamente documentado com elementos auxiliares de diagnóstico com interesse para apreciação dessa situação.
2 -As secções da junta médica, em função dos pedidos, farão de imediato a convocação dos funcionários e agentes através de carta registada com aviso de recepção e com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data de realização da junta médica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/1990