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Artigo 18.ºMalhagens mínimas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/09/1990
A malhagem mínima das redes referidas neste capítulo é fixada por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/09/1990

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 10/09/1990