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Artigo 22.ºDistância entre redes caladas

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
Não é permitido calar redes de emalhar de maneira a que a distância entre elas ou entre conjuntos autónomos de peças ligadas entre si, topo a topo, comummente designadas por «caçadas», seja inferior a 1/4 de milha.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021