Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºÁreas de pesca

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/01/1989
Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação serão fixadas as áreas em que pode ser exercida a pesca com arte de ganchorra.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/01/1989

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 27/01/1989