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Artigo 33.ºDefinição da arte

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
1 -Entende-se por ganchorra uma arte de arrastar, destinada à captura de moluscos bivalves, constituída por uma armação metálica com um pente de dentes ou com um varão ou tubo cilíndrico na parte inferior, à qual está ligado um saco de rede que serve para a recolha dos bivalves.
2 -A ganchorra poderá ser provida com uma grelha de barras paralelas soldadas à parte inferior da armação e dirigida ao interior do saco.

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