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Artigo 4.ºApanha

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2000
Por apanha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza por ser uma actividade individual em que, de um modo geral, não são utilizados utensílios especialmente fabricados para esse fim, mas apenas as mãos ou os pés, ou eventualmente um animal, sem provocar ferimentos graves nas capturas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2000

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 29/05/2000