Por pesca por armadilha entende-se qualquer método de pesca passivo pelo qual a presa é atraída ou encaminhada para dispositivo que lhe dificulta ou impossibilita a fuga, sem que para tal tenha abandonado o seu elemento natural.
Artigo 6.º — Pesca por armadilha
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/05/2000
Revogado
Revogado de 17/07/1987 a 29/05/2000