1 -As embarcações de pesca devem possuir as características e os requisitos técnicos que lhes permitam exercer a actividade para que estão autorizadas em condições de segurança, com mar grosso e vento fresco, tendo em conta a natureza e extensão das viagens e a distância e localização dos pesqueiros mais afastados em que estão autorizadas a operar.
2 -As características e os requisitos técnicos referidos no número anterior devem atender, nomeadamente, aos seguintes factores:
a)Dimensões, propulsão, equipamentos, alojamentos, porões e conservação de pescado;
b)Capacidade e peso máximos de transporte, tanto em pescado e gelo como em artes e outros instrumentos de pesca;
c)Meios de salvação e equipamentos de navegação, segurança e de radiocomunicações;
d)Certificação técnica e demais documentação de bordo exigível nos termos legais;
e)Condições e outros factores de higiene e segurança, nomeadamente os constantes da legislação em vigor.