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Artigo 69.ºRequisitos das embarcações de pesca do largo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2000
Os requisitos específicos das embarcações de pesca do largo são:
a) Arqueação - com GT superior a 100;
b) Autonomia - mínimo de quinze dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2000

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 29/05/2000