Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus da ACT constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Mapa de cargos de direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026
Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)
Alterado