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Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 13/02/2026
1 -A ACT é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por dois subinspetores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 -É ainda órgão da ACT o conselho consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026