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Artigo 6.º-AServiços centrais

AditadoVigente desde: 01/03/2026
Os serviços centrais da ACT são constituídos por três direções de serviço e unidades orgânicas flexíveis criadas por despacho do dirigente máximo, conforme portaria.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2026

Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)