Os serviços centrais da ACT são constituídos por três direções de serviço e unidades orgânicas flexíveis criadas por despacho do dirigente máximo, conforme portaria.
Artigo 6.º-A — Serviços centrais
AditadoVigente desde: 01/03/2026
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Em vigor desde 01/03/2026
Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)