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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar n.º 48/2012

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Artigo 2.ºRevogado

Missão e atribuições

1 - O GPEARI tem por missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério das Finanças (MF).
2 - O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MF e contribuir para a conceção e execução da política legislativa do mesmo;
b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
c) Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental, e elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
d) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios;
e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MF;
f) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF;
g) Coordenar a atividade do MF no âmbito das relações bilaterais, europeias e multilaterais;
h) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MF, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
i) Proceder ao levantamento de diplomas que incidam sobre matérias da competência do MF que careçam de regulamentação;
j) Coordenar a transposição de diretivas comunitárias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do MF.
Artigo 5.ºRevogado

Tipo de organização interna

A organização interna do GPEARI obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Nas áreas de atividade relativas ao acompanhamento de programas económico-financeiros e à elaboração de estudos e desenvolvimento de modelos, o modelo de estrutura matricial;
b) Nas restantes áreas de atividade, o modelo de estrutura hierarquizada.

Anexo - (a que se refere o artigo 8.º)