1 -A prova dos requisitos exigidos para admissão aos concursos a que se refere o artigo anterior deve ser feita pelos interessados, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)Certidão de narrativa do registo de nascimento;
b)Certificado do registo criminal;
c)Documento comprovativo das habilitações literárias;
d)Certificado de aptidão dactilográfica passado nos termos previstos no artigo 100.º;
e)Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.
2 -É dispensada a apresentação dos documentos juntos a processo pendente ou arquivado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado que não tenham perdido a validade, se no requerimento for devidamente individualizado o processo em que se encontram.
3 -Aos interessados que já sejam funcionários dos quadros é apenas exigida a apresentação do certificado a que se refere a alínea d) do n.º 1 deste artigo.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)