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Artigo 117.º

RevogadoVigente desde: 11/06/1995
1 -Os chefes dos postos hospitalares são designados de entre os escriturários do quadro da conservatória a que o posto pertence.
2 -A designação é feita pelo director-geral dos Registos e do Notariado, sob proposta do conservador da conservatória a que o posto pertence, instruída com informação de concordância do administrador do hospital onde o posto esteja instalado.
3 -Nos casos de urgência pode ser dispensada a informação a que alude o número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/06/1995

Decreto-Lei n.º 131/95 - 1.ª Série(06/06/1995)