1 -A Conservatória dos Registos Centrais é dividida dos sectores de serviço, de conformidade com a natureza das funções que lhe competem.
2 -São fixados, em especial, os seguintes sectores:
a)Recepção e atendimento do público;
b)Feitura de actos directos de registo;
c)Entrada de documentos e organização de ficheiros onomásticos de processos e de registos;
d)Organização e instrução de processos;
e)Transcrição e incorporação de actos do estado civil;
f)Integração de registos consulares;
g)Registo de nacionalidade;
h)Registo central de escrituras em microfilme e índice geral de testamentos;
i)Emissão de documentos avulsos;
j)Serviços de contabilidade;
l)Serviços administrativos abrangendo a organização da estatística anual dos actos de registo e do notariado;
m)Arquivo geral dos livros e processos.
3 -Sempre que as necessidades do serviço mostrem conveniência na alteração da estruturação estabelecida pode ser determinada nova distribuição, por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado, sob proposta do conservador dos Registos Centrais.