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Artigo 141.º-A

AditadoVigente desde: 22/05/2009
Quando estiverem reunidas as condições técnicas para o efeito, a contabilidade dos serviços de registo é centralizada numa plataforma electrónica única, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2009

Decreto-Lei n.º 122/2009 - 1.ª Série(21/05/2009)