Os requerimentos de admissão ao estágio deverão ser apresentados na Direcção-Geral no prazo de quinze dias a contar da data da publicação a que se refere o artigo antecedente.
Artigo 26.º
RevogadoVigente desde: 22/03/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/03/1990
Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)