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Artigo 26.º

RevogadoVigente desde: 22/03/1990
Os requerimentos de admissão ao estágio deverão ser apresentados na Direcção-Geral no prazo de quinze dias a contar da data da publicação a que se refere o artigo antecedente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/1990

Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)