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Artigo 27.º

RevogadoVigente desde: 22/03/1990
A Direcção-Geral procederá à graduação dos candidatos, sendo a respectiva lista publicada no Diário da República dentro dos trinta dias subsequentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/1990

Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)