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Artigo 39.º

RevogadoVigente desde: 22/03/1990
1 -Cada requerente pagará ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o emolumento fixado por despacho do Ministro da Justiça, juntando recibo ao requerimento.
2 -O produto dos emolumentos referidos no número anterior destina-se ao pagamento das despesas do concurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/1990

Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)