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Artigo 49.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os conservadores e notários estão hierarquicamente subordinados ao Ministro da Justiça através do director-geral dos Registos e do Notariado.
2 -O disposto no número antecedente não prejudica o exercício directo do poder hierárquico por parte do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)