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Artigo 63.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Quando falecer um conservador ou notário, o seu substituto legal é obrigado a participar o facto à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no prazo de três dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)