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Artigo 64.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Só pode ser provido nos lugares dos quadros de conservadores e notários quem satisfaça às condições exigidas na lei geral para a admissão nos quadros do funcionalismo civil do Estado e possua os demais requisitos exigidos pelo presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)