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Artigo 65.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os lugares vagos de conservador e notário são providos por concurso documental, aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
2 -O concurso é aberto por aviso publicado no Diário da República, concedendo-se aos interessados o prazo de quinze dias para apresentarem os seus requerimentos e os documentos que forem exigidos no respectivo aviso, nos termos da lei geral.
3 -Terminado o prazo do concurso, a Direcção-Geral organizará a relação dos requerentes que reúnam as condições legais para serem admitidos, submetendo-a em seguida a despacho do Ministro da Justiça, com informações sobre a classificação, antiguidade e cadastros disciplinar dos concorrentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)