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Artigo 67.º

Vigente desde: 08/10/1980
1 -A desistência de nomeação para lugares de conservador ou notário por parte de qualquer concorrente nomeado impede-o de concorrer às vagas abertas durante os dois anos seguintes.
2 -O Ministro da Justiça pode, em face de justificação tida como aceitável, reduzir de um ano ou dispensar na totalidade o prazo previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/1980