1 -O pedido de licenciamento pode ser deferido mediante determinadas condições, de cujo cumprimento depende a emissão do alvará e o início do funcionamento do complexo, carreira ou campo de tiro.
2 -Nos casos previstos no número anterior, pode haver lugar à realização de nova vistoria.
3 -Obsta ao deferimento do pedido de licenciamento, designadamente, a falta de aprovação do sistema referido na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior.
4 -O licenciamento da exploração e gestão de complexos, carreiras e campos de tiro é titulado por alvará, concedido por um período de cinco anos, renovável.
5 -A renovação do alvará depende da verificação das condições exigidas para a sua emissão.
6 -A emissão e a renovação do alvará são condição de eficácia da licença e dependem do pagamento da respectiva taxa fixada por portaria do ministro que tutela a administração interna, e do comprovativo do seguro de responsabilidade civil exigível.
7 -Para cada complexo de tiro é emitido um único alvará.