A escolha dos materiais especificamente referidos no presente regulamento é feita tendo em vista a protecção das pessoas em função do tipo de munições a utilizar nas sessões autorizadas para cada carreira de tiro, devendo, para tal efeito, ser consideradas as especificações de fábrica.
Artigo 51.º — Materiais
Vigente desde: 28/12/2010
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Em vigor desde 28/12/2010