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Artigo 51.ºMateriais

Vigente desde: 28/12/2010
A escolha dos materiais especificamente referidos no presente regulamento é feita tendo em vista a protecção das pessoas em função do tipo de munições a utilizar nas sessões autorizadas para cada carreira de tiro, devendo, para tal efeito, ser consideradas as especificações de fábrica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2010