1 -Os postos de tiro devem dispor de um espaço com as dimensões mínimas de 1 m de largura por 1,5 m de comprimento, lateralmente divididos entre si por painéis, fixos ou amovíveis, em material que detenha os invólucros ou cartuchos ejetados, com as seguintes dimensões:
a)Ter o mínimo de 1,7 m de altura e o topo a, pelo menos, 2 m acima do pavimento do posto de tiro;
b)Prolongar-se até ao mínimo de 0,75 m para lá do bordo exterior da linha de tiro e 0,25 m da parte traseira.
2 -Nos postos de tiro, cada atirador dispõe de uma mesa de apoio com as dimensões apropriadas ao depósito, em segurança, da arma e munições que estiver a utilizar na sessão de tiro.
3 -Nas carreiras de tiro exteriores, a fim de evitar a saída de projéteis da área de tiro, os postos devem estar cobertos por um alpendre com altura mínima de 2,2 m, medida na vertical da linha de tiro, prolongando-se, pelo menos, 1 m para a frente e 3 m para trás desta.
4 -O alpendre é construído em material que detenha os projéteis disparados e revestido de material que anule os ricochetes dos projéteis que nele embatam.
5 -Quando existirem vidros na área de tiro das carreiras de tiro, estes devem ser, no mínimo, da classe FB2, de acordo com a EN 1522, ou equivalente.
6 -É obrigatória a existência de um corredor de trânsito nas carreiras de tiro cuja contagem de impactes ou mudança de alvos seja manual.