1 - O presente decreto regulamentar define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.
2 - É aprovado o Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro (Regulamento), publicado em anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.