1 - O recrutamento para ingresso na carreira de pessoal de educação far-se-á nas categorias de:
a) Auxiliar de educação de 1.ª classe, por concurso de prestação de provas;
b) Educador de infância de 2.ª classe, por concurso documental, desde que não existam auxiliares de educação de 1.ª classe com condições para preenchimento dos lugares vagos.
2 - Os acessos na carreira referida no número anterior far-se-ão pelas seguintes modalidades:
a) À categoria de educadora de infância de 2.ª classe, por concurso documental;
b) À categoria de educadora de infância de 1.ª classe, por concurso de prestação de provas;
c) À categoria de técnica de educação de 1.ª classe, por concurso de prestação de provas;
d) À categoria de educadora directora, por escolha.
3 - O recrutamento para ingresso e acesso nas demais carreiras reger-se-á pela legislação própria que lhes for aplicável.