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Artigo 6.º(Carreiras a extinguir)

Vigente desde: 17/09/1982
1 -O acesso a mestre de pescas da carreira do pessoal do Aquário de Vasco da Gama (grupo XV do QPCM) far-se-á por antiguidade.
2 -Os acessos às categorias de principal das carreiras de farmácia, engenheiro geógrafo, técnicos de serviço gráfico e documentalista far-se-ão por escolha.
3 -Os acessos às categorias de 1.ª classe das carreiras de técnico de serviço e de identificação e classificação de material far-se-ão por antiguidade.
4 -O acesso às categorias de 1.ª classe e principal da carreira de apoio técnico far-se-á por antiguidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1982