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Artigo 24.ºComunicações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2004
1 -Autorizada a importação ou exportação de substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I, II e IV, o INFARMED dá conhecimento das mesmas à DGAIEC, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º
2 -Em caso de autorização do pedido previsto no n.º 3 do artigo anterior, a DGAIEC dá conhecimento da mesma ao INFARMED, remetendo igualmente cópia da declaração de compromisso prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/04/2004

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/10/1994 a 29/04/2004